A elaboração democrática e participativa do Projeto Político-Pedagógico (PPP) de escolas é uma premissa legal e uma conquista histórica da educação pública, desde pelo menos a Constituição Federal de 1988.
Apesar disso, a mobilização e o envolvimento da comunidade na escola de modo geral e na construção do projeto político, em particular, continua sendo um enorme desafio.
Apresentamos três ciclos diretamente relacionados ao fortalecimento da participação na escola e dos vínculos do seu projeto pedagógico ao território:
- Elaboração participativa e democrática do PPP, em articulação com a escola e o território.
- Fomento à participação e fortalecimento ao sentimento de pertença à comunidade escolar e seu projeto pedagógico.
- Fortalecimento do compromisso coletivo com o PPP: elaboração de plano de comunicação, monitoramento e avaliação.
A Constituição Federal de 1988; a Lei no 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs); a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e, mais recentemente, a Lei no 14.644/2023, de Instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares, são os principais pilares que sustentam a elaboração de currículos participativos.
- Constituição Federal de 1988: em seu artigo 205, a Constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, promovida “com a colaboração da sociedade”. Essa colaboração é a base para a participação social em todo o processo educacional, incluindo a elaboração curricular.
- Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): a LDB reforça o princípio da gestão democrática do ensino público no artigo 14, o que inclui a participação de profissionais da educação, estudantes e da comunidade. Essa lei também garante a autonomia das escolas para elaborar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), que devem refletir a sua realidade e a de sua comunidade. O PPP é o documento mais importante que orienta a prática pedagógica da escola, e sua construção deve ser coletiva e participativa.
- Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs): as DCNs são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam a elaboração dos currículos. Elas também reforçam a importância da flexibilidade curricular, permitindo que as redes de ensino e as escolas adaptem o currículo à sua realidade. Essa adaptação exige a participação de todos os atores da comunidade escolar.
- Base Nacional Comum Curricular (BNCC): a BNCC, documento normativo para todo o país, estabelece os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para todos os alunos brasileiros. A BNCC, porém, não é o currículo em si. Ela serve como uma referência para a elaboração dos currículos estaduais e municipais, que devem ser contextualizados. A autonomia para essa contextualização e adaptação, como prevista na BNCC, estimula a participação social na definição dos currículos locais e dos projetos pedagógicos.
- Lei nº 14.644/2023, de Instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares: altera diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e institui os Conselhos Escolares como o principal mecanismo para a gestão democrática nas escolas públicas. Essa lei transforma o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e na LDB, em uma exigência formal; define o Conselho Escolar como o órgão máximo de tomada de decisão em cada escola; e transfere ao conselho a responsabilidade de participar da gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola, o que significa que o conselho tem poder de decisão sobre o PPP, o uso dos recursos e as regras de convivência da instituição.