3.Rede de Proteção

A Rede de Proteção é o conjunto de políticas, programas e serviços realizados por instituições, organizações e pessoas, que de modo integrado, busca garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes e também sua proteção quando estes direitos são violados, como em casos de abandono; violência física, psicológica ou sexual.

Construir uma Rede de Proteção não constitui tarefa simples, pois é necessário que haja organização coletiva, envolvendodivisão de tarefas, participação e um trabalho articulado. Este trabalho envolve atores de diversas áreas como, por exemplo, médicos, educadores, psicólogos, assistentes sociais, juízes, conselheiros tutelares, entre outros.
Cabe ao Estado criar e implementar leis e políticas públicas de bem-estar da infância, adolescência e juventude e cabe à família, à comunidade e à sociedade de modo geral, conhecer os direitos da criança e do adolescente e participar ativamente da sua defesa e garantia. A sociedade deve, portanto, cuidar, proteger, educar e estar atenta às crianças e adolescentes, assim como denunciar casos de violação dos direitos ou situações de risco.

Principais órgãos de defesa, promoção e controle dos direitos da criança e do adolescente:

Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho é o órgão de apoio da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo responsável pela discussão e formulação de políticas.

Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares são os órgãos responsáveis por garantir o direito de crianças e adolescentes. Ao receber denúncias de casos de violência, o Conselho toma as providências necessárias para garantir a proteção dos mesmos.

Escolas
As escolas garantem o acesso à educação. Devem atuar na identificação de casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes e comunicar aos responsáveis e autoridades competentes. Também é função da escola receber e dar prioridade às matrículas de crianças em situação de risco ou vulnerabilidade.

Unidades Básicas de Saúde e Hospitais
As unidades básicas de saúde (UBS) e hospitais garantem o acesso à saúde. Também podem atuar na identificação de sinais de violência e comunicar os órgãos responsáveis para que as medidas necessárias sejam tomadas. Além disso, crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência têm prioridade no atendimento médico.

Centros de Cultura e Lazer
Os Centros de Cultura e Lazer garantem o acesso à cultura. Além disso, também devem estar atentos na identificação de situações de abuso, negligência ou violência contra este público e encaminhar para órgãos responsáveis. Entre exemplos de Centros de Cultura e Lazer temos os Clubes Comunitários e Centros Educacionais Unificados (CEUs).

CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
O Centro de Atenção Psicossocial é um serviço aberto e comunitário do SUS. Oferece atendimento à população, com acompanhamento clínico e ações de reinserção social. Nele, crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violação de direitos, recebem acompanhamento psicológico, psiquiátrico e atenção social.

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
O Centro de Referência de Assistência Social é o órgão de assistência social responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por isso, o CRAS deve identificar qualquer sinal de violência e violação do direito de crianças e adolescentes, além de acompanhar e encaminhar os casos para as autoridades responsáveis. O órgão também desenvolve trabalhos na área de proteção e atendimento à família com ações de prevenção a violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Polícia Militar e Civil
É responsável pela segurança e defesa do direito do cidadão. Entre outras coisas, deve atuar na prevenção de ações de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Varas da Infância e Juventude e Defensorias Públicas
Estas instituições têm como responsabilidade fazer cumprir as leis, sempre visando o bem estar social e a proteção de crianças e adolescentes. Para isso, entre outras coisas, oferece assistência jurídica gratuita.

Disque Direitos Humanos – Disque 100
O Disque Direitos Humanos ou Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, e tem como competência receber, orientar e encaminhar denúncias e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos. Embora receba denúncias para todos os públicos, somente em 2013, o Disque 100 recebeu mais de 124 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Isso significa que foram registrados, em média, 14 casos de violência por hora, naquele ano.
O Disque 100 funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana e as denúncias são anônimas ou sigilosas. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

O bem-estar de crianças e adolescentes também depende de você! Fique de olho e participe.